Operários vindos do Maranhão denunciam “trabalho degradante e semiescravidão” no Centro de Convenções

A reportagem do ClickPB encontrou 85 operários da construção civil em condições precárias de trabalho na construção do Centro de Convenções, situado em Jacarapé. Eles estão denunciando estão sendo obrigados a trabalho análogo a escravidão, que estaria sendo praticado na obra do Governo do Estado da Paraíba.

De acordo com relatos, as vítimas, vieram do Maranhão para trabalhar no local e foram colocadas em um alojamento superlotado na avenida João Machado, com problemas de higiene e alimentação. Sergundo os primeiros depoimentos, eles já comunicaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e a OAB, já que vários foram demitidos por reclamarem das péssimas condições de trabalho: “ Falta água para beber na obra e nos colocaram numa casa onde 20 pessoas tem que dormir num quarto. Não temos como voltar para o estado do Maranhão e hoje estamos na rua, no sol, em frente da obra”. Disse um operário de apenas 23 anos.

 

Os trabalhadores dizem que foram arregimentados no Maranhão e tiveram que pagar R$ 200,00 com a promessa que trabalhariam na construção de um estádio de futebol na Paraíba. Aqui chegando foram contratados pela Via Engenharia para trabalharem na obra do Centro de Convenções. No local, nenhum representante da Via Engenharia quis se pronunciar sobre as denúncias.

 

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Legislação - Acidente de trabalho: quais os direitos do trabalhador?


30/01/12



Os acidentes acontecem quando menos se espera. É assim em casa, nas horas de lazer, no percurso de casa para o trabalho e vice-versa e no exercício da função
 
Diante do cenário positivo da economia brasileira, as expectativas são boas quando o assunto é geração de emprego. Tanto é que o Brasil fechou 2011 com o patamar de desemprego mais baixo em menos uma década. Em 2010, foram 2,86 milhões com carteira assinada e o registro de 44 milhões de empregos formais, o maior nível da história. O crescimento em relação a 2009 foi de quase 7%. Entretanto, nem tudo são flores neste ambiente de geração de emprego e renda, uma vez que as empresas não estão investindo, como deveriam, em prevenção a acidentes de trabalho.
 
Na visão da advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, questões como falta de manutenção, fiscalização e possível negligência por parte das empresas são os desafios que precisam ser levados em conta para que haja redução desses acidentes, que por vezes são fatais.
 
Entre os anos de 2007 e 2008 - último período com dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - as notificações de acidentes de trabalho cresceram 13,4%, passando de 659.523 registros para 747.663. “Os registros de acidentes de trabalho estavam caindo de forma gradual desde 1975, quando atingiram seu maior índice (1.916.187 acidentes). Contudo, tal redução foi estancada em 2001, quando o total foi o menor registrado, com 340.251 acidentes. A partir de então, as ocorrências voltaram a subir”, lembra a especialista.
 
Os acidentes podem ser causados por várias situações e envolver diferentes agentes - máquinas, produtos químicos, movimentação ou trabalho em grandes alturas, atividades realizadas no fundo do mar, em indústrias, ou até mesmo no escritório. Vale lembrar que nem sempre os acidentes são físicos, motores ou sensoriais. Dependendo das circunstâncias às quais os empregados estão expostos, podem vir a ter problemas psicológicos, estresse e ansiedade, principalmente quando trabalham sob pressão excessiva.
 
De acordo com Andreia, caso o empregado sofra um acidente de trabalho, a primeira coisa que ele deve fazer é procurar um médico. Passado o atendimento, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como o reembolso de despesas, por exemplo. “Além de procurar atendimento médico, o empregado deve comunicar a empresa do ocorrido. Caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que socorreu pode fazer o aviso. O empregador deve comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao fato, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”.
 
Se o acidente não for caracterizado como grave, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. “Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do empregado. Passado esse período, os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio doença do INSS , devendo o empregador, entretanto, continuar a recolher o FGTS durante todo o período de benefício previdenciário. Todos os empregados registrados, inclusive os rurais, domésticos e autônomos, desde que contribuintes, estão cobertos pelo benefício quando sofrem acidente de trabalho. Após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença (alta médica do INSS) , de acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 1991”.
 
Com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, toda empresa deve prevenir seus empregados, como recomenda a advogada do Cenofisco: “A frequência e gravidade dos acidentes está intimamente relacionada à falta de prevenção e cuidados adequados. É de responsabilidade da empresa zelar pela integridade do funcionário. Muitos empregados precisam ser treinados, uma vez que estão vindo de outros setores ou estão em seu primeiro emprego. Não nasceram sabendo”, pontua, destacando ainda que os afastamentos superiores a 15 dias em decorrência de acidente do trabalho, poderão gerar ao empregador o aumento da alíquota Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
 
O livro “Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho - Normas Regulamentadoras e Fator Acidentário de Prevenção”, da autora Ligia Bianchi Gonçalves, traz mais informações sobre acidentes de trabalho. A obra discute o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), além de apresentar as 34 normas regulamentadoras e o Risco de Acidente do Trabalho (RAT).


Fonte: Incorporativa

 

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MTE confirma falhas em obra que deixou dois feridos em SP .

Ribeirão Preto/SP - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Ribeirão Preto confirmou nesta quinta-feira (26) que houve falhas na obra onde dois operários ficaram feridos após um bloco de reboco cair sobre eles durante o trabalho. O acidente ocorreu na terça-feira (24), na Avenida Professor João Fiúsa, mesmo local em que um trabalhador morreu no ano passado.


A empresa foi notificada e até o dia 2 de fevereiro deve apresentar ao MTE documentações que comprovem que está cumprindo a legislação trabalhista. Em nota enviada na quarta-feira, a Copema disse que cumpre rigorosamente todas as determinações técnicas de segurança.

 


Segundo o chefe da Fiscalização do Trabalho do MTE, Germano Serafim de Oliveira, o auditor do órgão esteve no local e constatou irregularidades, entre elas, a falta de uma tela de proteção utilizada para evitar queda de ferramentas e materiais. O relatório sobre a investigação será elaborado por um auditor de análise de acidentes e deve ficar pronto em até 30 dias.


Ainda de acordo com Oliveira, esse documento irá apontar desde o fornecimento adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Certificado de Aprovação (CA) dos equipamentos até as causas que provocaram o acidente. O MTE aguarda a cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que será entregue pela construtora.


Caso

De acordo com o auditor que visitou a obra na quarta-feira (25), Cláudio Rogério Lima Bastos, um pedaço de reboco de um quilo teria se desprendido da parede no 27º andar e atingido os dois operários que trabalhavam no 11º andar.

O funcionário Antônio Vagner dos Santos Souza, de 19 anos, teve ferimentos leves e foi atendido na Santa Casa de Ribeirão Preto. A outra vítima, Dalmir Sabino Silva, de 29 anos, foi atingida na cabeça e segue internada no Hospital das Clínicas.


Morte

Esse foi o segundo acidente na mesma obra em três meses. Em outubro do ano passado, um trabalhador caiu do 9º andar e morreu.

O ajudante geral Gilmar Silva Ramos, de 22 anos, despencou no fosso do elevador de uma altura de aproximadamente 40 metros.



Foto: Reprodução/EPTV
Divulgados os resultados da fiscalização do trabalho em 2011
Data: 23/01/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

 

Divulgados os resultados da fiscalização do trabalho em 2011

 

Brasília/DF - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a dezembro de 2011, por meio da Porataria nº 111, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de janeiro. Segundo o texto, foram realizadas 138.143 inspeções em Segurança e Saúde no Trabalho.


A portaria apresenta ainda os resultados das Fiscalizações de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS, Fiscalizações do Trabalho no Campo, Inserções de Aprendizes e de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, Fiscalizações para Erradicação dbalho Escravo e do Trabalho Infantil.

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Conhecimento sobre os EPIs traz mais segurança para os trabalhadores

 

Quando se fala em proteção do trabalhador, muitos fatores devem ser levados em conta além dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Segundo Sebastião Silva, técnico de segurança e diretor do Sintesp, deve-se primeiro optar por medidas coletivas e de engenharia que diminuam os riscos, depois vem a questão da proteção individual.

"Para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, precisamos inicialmente avaliar e implementar medidas de ordem geral que permitam um trabalho seguro", explica.


Mas para garantir a segurança do trabalhador, deve-se saber escolher o EPI e usá-lo corretamente. Para o uso correto, as instruções devem ser claras e compreendidas pelo usuário. Isso quer dizer que orientação e treinamento são essenciais. "Por exemplo, conformação de uma máscara com o rosto do operador, possibilitando selagem correta, impedindo a aspiração do contaminante", diz Sebastião Silva.

 


O Manual de Orientações Técnicas traz informações revisadas por especialistas de forma resumida e ilustrada sobre cada grupo de EPI e algumas medidas de proteção importantes. São orientações sobre proteção auditiva, contra quedas, da cabeça, da pele, das mãos, do corpo, dos pés, ocular e facial, respiratória, de máquinas, produtos ergonômicos e instrumentação.

 


Cada tipo de EPI é detalhado no manual, com informações de uso e as variações do equipamento. Sobre proteção contra quedas, por exemplo, constam a anatomia do EPI, durabilidade e conservação, novidades na legislação, além de tipos de cinturão, trava-quedas, talabarte, andaimes, linha viva, cabos de aço e cordas.


Saiba mais

O Manual de Orientações Técnicas é uma importante fonte de consulta disponível no portal SuperGuiaNet.

Acesse www.superguianet.com.br e confira também os produtos e serviços oferecidos e/ou fabricantes e distribuidores existentes no mercado nacional.

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Instituído grupo para inspecionar obras de infraestrutura

 

Data: 27/01/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF - A Portaria SIT nº 195, de 26 de janeiro de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27. O texto institui um Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI).

Segundo a portaria, ao GMAI compete inspecionar as obras de infraestrutura em todo o território nacional, para promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente aquelas que tenham impactos na segurança e na saúde dos trabalhadores.

O GMAI será composto por: uma Coordenação Nacional, exercida pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e Projetos (CGFIP); uma Coordenação Operacional, exercida pelo Chefe do Serviço de

de Planejamento e Acompanhamento de Projetos da CGFIP; e um Grupo Operacional, constituído por Auditores Fiscais do Trabalho com formação multidisciplinar.